TJMS - 0823081-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:38
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 04:53
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2025 08:22
Emissão da Relação
-
08/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:24
Registro de Sentença
-
08/07/2025 21:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/07/2025 21:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 00:26
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/05/2025 21:35
Expedição de NULL.
-
06/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2025 04:33:44, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 15:05
Juntada de Informações
-
04/12/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Gabriela Schroder Lemos (OAB 28440/MS) Processo 0823081-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Cavalieri Matos - Réu: Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Limitada - Intimação do despacho: "Nos autos da presente ação, a parte reclamante, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamante, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:29
Emissão da Relação
-
14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:58
Juntada de NULL
-
12/11/2024 17:58
Juntada de NULL
-
12/11/2024 17:57
Juntada de NULL
-
12/11/2024 17:54
Juntada de NULL
-
11/11/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 08:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/11/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/02/2025 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
06/11/2024 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2024 15:00
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 18:42
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 16:01
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Schroder Lemos (OAB 28440/MS) Processo 0823081-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Cavalieri Matos - Intimação da r. decisão das páginas 51/52:...Vistos, etc...Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a instituição requerida efetue a exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito, pelo não pagamento dos débitos discutidos na presente ação, até que a presente ação seja definitivamente julgada.
Comunique-se o representante da empresa e os órgãos de proteção ao crédito desta localidade, com urgência.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que remetam a este juízo o histórico de eventuais inscrições existentes em nome da autora, no período relativo aos últimos 05 (cinco) anos.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 15:01
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 14:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 14:12
Emissão da Relação
-
04/11/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 13:14
Tutela Provisória
-
01/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
22/10/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 18:05
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:55
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Schroder Lemos (OAB 28440/MS) Processo 0823081-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Cavalieri Matos - Intimação do r. despacho da página 40:...Vistos, etc...Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentos que demonstre integralmente a inscrição alegada.
Outrossim, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias.
Decorrido o prazo e certificado, independentemente de manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o dia 06/11/2024 às 17:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
17/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 12:49
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/10/2024 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 14:22
Emissão da Relação
-
07/10/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:41
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Schroder Lemos (OAB 28440/MS) Processo 0823081-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Cavalieri Matos - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 12:26
Emissão da Relação
-
27/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:03
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 19:05
Informação do Sistema
-
24/09/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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