TJMS - 0801252-40.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
4.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8°, do CPC, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da assistência judicial gratuita.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Remessa ao TRF3.
Expeça o necessário para que a perita possa receber os honorários, caso ainda não tenha sido realizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Arquive-se. -
29/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:11
Emissão da Relação
-
06/08/2025 22:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:55
Registro de Sentença
-
06/08/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
27/05/2025 18:05
Prazo em Curso
-
23/05/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801252-40.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Gomes Vilela - I - Intime-se a parte autora para manifestação acerca do laudo pericial encartado à f. 98/108, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Cite-se o demandado INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências legais, nos termos do artigo 129-A, da Lei nº 8.213/91.
III - Verifico que já houve a expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais (f. 109/110).
Aguarde-se o pagamento e, após, expeça-se o necessário para o levantamento pela profissional atuante nestes autos. -
08/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:25
Emissão da Relação
-
08/04/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 11:40
Prazo em Curso
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17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801252-40.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Gomes Vilela - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 93. -
28/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:43
Emissão da Relação
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
22/11/2024 06:57
Prazo em Curso
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:30
Prazo em Curso
-
06/11/2024 18:45
Juntada de NULL
-
06/11/2024 18:45
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:08
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801252-40.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Gomes Vilela - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 29.11.2024, às 08.20 horas, no fórum de Camapuã-MS. -
23/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 14:53
Prazo em Curso
-
22/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:41
Expedição em análise para assinatura
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22/10/2024 10:35
Emissão da Relação
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21/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:03
Documento Digitalizado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801252-40.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Gomes Vilela - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: No caso em comento, é necessária dilação probatória, com a realização de perícia médica, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual, até porque a prova documental carreada aos autos, por si só, não demonstra a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, tendo em vista que os laudos e atestados médicos juntados aos autos são extemporâneos à propositura da ação.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. -
04/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 15:59
Expedição de Carta.
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04/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 08:14
Expedição em análise para assinatura
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03/10/2024 08:11
Emissão da Relação
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20/09/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 14:11
Tutela Provisória
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20/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 18:01
Informação do Sistema
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19/09/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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