TJMS - 0816623-59.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 16:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816623-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vanda Lopes Barbosa Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO E ENTREGA PELOS CORREIOS - AUSÊNCIA NO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
De acordo com o entendimento consolidado desta Corte, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, a comunicação prévia, antes da inserção do nome do autor no cadastro de inadimplentes, é dever da arquivista, de modo que é inarredável sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide; Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo que prescindível de Aviso de Recebimento (AR).
In casu, o suposto meio pelo qual a apelante se utilizou para dar ciência da anotação foi por meio postal no endereço da autora, admitindo-se tal veículo de comunicação, razão pela qual se reconhece a legalidade da anotação procedida; Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, não havendo que se falar no pagamento de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:45
Não-Provimento
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31/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816623-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vanda Lopes Barbosa Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:01
Inclusão em pauta
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28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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