TJMS - 0820108-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:00
Processo Reativado
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 11:16
Prazo em Curso
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29/03/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820108-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisley Galdino da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Francisley Galdino da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais referentes a classe "E" a partir de 23/08/2019 (prazo prescricional) até 06/2020, devendo observar o percentual previsto no Art. 45 da LC nº 19/98 e descontados os pagamentos caso já efetuados pelo réu.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação.
Entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Francisley Galdino da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:51
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 09:37
Emissão da Relação
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12/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:05
Registro de Sentença
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12/02/2025 20:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/02/2025 10:02
Expedição de NULL.
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05/02/2025 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:03
Prazo em Curso
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13/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820108-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisley Galdino da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/09/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 11:52
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 11:40
Emissão da Relação
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26/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:05
Expedição de Carta.
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26/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:45
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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28/08/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:48
Autos preparados para expedição
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23/08/2024 18:08
Informação do Sistema
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23/08/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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