TJMS - 0800501-19.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Christiane Mascarenhas de Oliveira (OAB 11603/MS), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP), Thamirys Menezes Antonio (OAB 403562/SP) Processo 0800501-19.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucrécio Fabiano Andrade de Franca - Exectdo: CEISP Servicos Educacionais Ltda -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:17
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 09:16
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 02:23
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 23:25
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2022 09:37
de Conciliação
-
17/05/2022 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2022 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2022 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 13:15
de Instrução e Julgamento
-
08/12/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 11:29
Recebidos os autos
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05/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2021 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 20:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 08:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/02/2021 08:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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