TJMS - 0800432-09.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 09:45
Informação do Sistema
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04/11/2024 09:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 08:10
Prazo em Curso
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13/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Gomide Nogueira (OAB 21690/MS), Lucas José Bastos dos Santos (OAB 26069/MS) Processo 0800432-09.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Carvalho Santos - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, condenando os requeridos Município de Fátima do Sul e Estado de Mato Grosso do Sul, a providenciarem, solidariamente, à requerente Maria Eduarda Carvalho Santos (CPF nº *16.***.*21-61), o fornecimento da realização do exame médico de vídeo eletroencefalograma indicada na petição inicial, conforme a prescrição médica (p. 35/36).
Concedo a tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do novo CPC, sendo a probabilidade do direito evidenciada pela própria procedência do pedido inicial, enquanto o perigo da demora encontra respaldo no parecer médico (p. 35/36), descrevendo que a autora necessita de assistência diante da ocorrência de crises epilépticas frequentes, até mesmo porque se trata de exame necessário para que, somente depois, seja possível identificar o tratamento pertinente.
Assim, determino aos requeridos que forneçam, solidariamente, em favor da requerente o exame médico de vídeo eletroencefalograma, conforme prescrição médica (p. 35/36), no prazo de 30 (trinta) dias, sem fixação de multa diária, dando-se preferência ao bloqueio de verbas, com base no Enunciado 74 da Jornada de Direito da Saúde.
Em observância ao art. 24 da Lei Estadual 3.779 de 2009, fica o requerido isento do pagamento de taxa judiciária.
Diante da sucumbência integral, condeno o Município de Fátima do Sul e o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, e 87, caput, ambos do CPC, ante a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo na prolação da sentença.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se a autora, por meio de sua Advogada, via SAJ, o Município de Fátima do Sul, via Procuradoria Municipal, pelo SAJ e o Estado de Mato Grosso do Sul, via PGE, pelo SAJ, dando-se-lhes vista dos autos.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
04/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/10/2024 10:13
Emissão da Relação
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01/10/2024 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:40
Registro de Sentença
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01/10/2024 08:40
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 18:21
Juntada de Ofício
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09/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:20
Documento
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10/07/2024 18:28
Juntada de Ofício
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21/06/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
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13/05/2024 08:52
Prazo em Curso
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10/05/2024 15:04
Recebidos os autos do Ministério Público
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10/05/2024 15:04
Manifestação do Ministério Público
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03/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2024 11:07
Emissão da Relação
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02/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:02
Autos entregues em carga ao Promotor
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29/04/2024 18:22
Juntada de Ofício
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23/04/2024 08:14
Informação do Sistema
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19/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:59
Expedição de Carta.
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26/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:47
Expedição de Carta.
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26/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/03/2024 09:46
Emissão da Relação
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25/03/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2024 13:56
Tutela Provisória
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25/03/2024 05:53
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:21
Recebidos os autos do NAT
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21/03/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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13/03/2024 06:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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11/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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