TJMS - 0850978-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 14:04
Emissão da Relação
-
17/09/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Fica intimado dos termos do email de devolução de fls. 317, para que cadastre os novos dados bancários no sistema SAPRE. -
04/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:38
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
13/08/2025 07:28
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:19
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 16:55
Prazo em Curso
-
10/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
17/05/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2025.
-
04/05/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:42
Prazo em Curso
-
29/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0850978-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juliano Nogueira França - DO CARTÓRIO: Antes do envio da requisição de fls. 272-274, ficam as partes intimadas para manifestação, nos termos da Resolução 303/2019 – CNJ.
No mesmo prazo deverá realizar no site do TJMS, aba precatórios (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), o lançamento dos dados bancários do autor e da sociedade, haja vista, a sistemática do sistema sapre, que impede tornar a requisição cadastrada em definitiva., no momento oportuno. -
28/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0850978-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Nogueira França - Vistos etc.
Após comprovada a implantação do benefício deferido na fase de conhecimento, a parte exequente propôs cumprimento de sentença contra a fazenda pública, apresentando cálculos dos valores devidos (fls. 238/242).
A parte executada foi intimada para, no prazo legal, impugnar a execução nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, sendo que compareceu aos autos e concordou expressamente com os valores apurados pela parte exequente (fl. 264).
Diante do exposto, considerando que as partes estão acordes a respeito do valor exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de fls. 241/242, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Tendo em vista que consta dos autos cópia de contrato de honorários comprovando a estipulação de honorários ditos contratuais (fls. 243/249), defiro que o percentual convencionado de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito do autor seja requisitado diretamente ao advogado contratado.
Considerando que o valor exequendo é superior a 60 (sessenta) salários mínimos, reputo pertinente a desvinculação de valores (principal e honorários).
Sendo assim, em relação ao valor devido a título de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, expeça-se Requisição de obrigação de Pequeno Valor - RoPV com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, devendo o valor ser creditado na conta única de depósitos judiciais.
Com relação ao valor principal e aos honorários contratuais, os quais não podem ser destacados para pagamento via ROPV, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (), nos termos do art. 535, §3º, I, do Código de Processo Civil, requisite-se o pagamento, através de precatório, ao vice-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA deste estado.
Comunicado o pagamento ou decorrido o prazo sem comprovação, retornem conclusos na fila de processos urgentes.
Intimem-se. -
25/04/2025 18:57
Prazo em Curso
-
25/04/2025 18:57
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 18:56
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:55
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:53
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:07
Emissão da Relação
-
24/04/2025 12:07
Prazo em Curso
-
08/04/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 15:35
Outras Decisões
-
07/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0850978-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Nogueira França - Vistos etc.
Muito embora não se tenham notícias da implantação do benefício, conforme dados extraídos do PREVJUD (em anexo), o benefício foi implantado na data de 26/12/2024.
Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, observadas as hipóteses legais (incisos I a VI do mesmo dispositivo legal), instruindo o expediente com cópia do pedido formulado pelo credor e respectivos cálculos de liquidação.
Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com eventual decurso de prazo sem apresentação de impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
14/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 14:31
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 07:06
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 08:50
Prazo em Curso
-
15/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:46
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0850978-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Nogueira França - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o requerido compareceu aos autos e apresentou proposta de acordo para concessão do benefício de auxílio-acidente acidentário com Data de Início de Benefício - DIB na data de 28/02/2018 e Data de Início de Pagamentos - DIP a partir do primeiro dia do mês da apresentação da proposta de acordo (fls. 211/216), tendo a parte autora concordado com a proposta de acordo apresentada (fls. 220).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls 211/216 c/c fls. 220, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, observando que o benefício a ser implantado é de auxílio-acidente acidentário.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
Diante da natureza da ação, reputo aplicável ao caso o disposto no art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, de modo que são indevidas custas finais.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado com a sua publicação em cartório, determinando de imediato a intimação da gerência executiva do INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS para implantação do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, com os dados supra.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se o requerido para fins de execução invertida.
P.R.I. -
04/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 14:23
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:01
Registro de Sentença
-
02/12/2024 19:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/11/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:04
Prazo em Curso
-
13/11/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0850978-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Nogueira França - Intimação da parte autora da proposta de acordo de fls. 211/216, para manifestação no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:05
Emissão da Relação
-
31/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:44
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0850978-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Nogueira França - Intimam-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1° do CPC. -
01/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 12:15
Emissão da Relação
-
30/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:43
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 10:07
Emissão da Relação
-
20/09/2024 10:07
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
08/07/2024 18:48
Prazo em Curso
-
27/06/2024 18:12
Prazo em Curso
-
27/06/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 07:15
Prazo em Curso
-
26/06/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:35
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 11:09
Emissão da Relação
-
29/04/2024 17:45
Prazo em Curso
-
03/04/2024 13:29
Juntada de NULL
-
21/03/2024 16:00
Prazo em Curso
-
21/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 17:03
Prazo em Curso
-
21/02/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 15:59
Emissão da Relação
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
05/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:54
Emissão da Relação
-
05/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 17:35
Prazo em Curso
-
30/01/2024 17:35
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 16:58
Prazo em Curso
-
29/01/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 17:18
Outras Decisões
-
22/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:47
Prazo em Curso
-
05/12/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 17:28
Emissão da Relação
-
28/11/2023 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2023 09:51
Informação do Sistema
-
12/09/2023 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001663-51.2022.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Alecio Morais de Almeida
Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2022 16:23
Processo nº 0802229-16.2021.8.12.0110
Dorival Vareiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruno da Conceicao de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 11:45
Processo nº 0001663-51.2022.8.12.0018
Alecio Morais de Almeida
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2025 10:55
Processo nº 0817507-52.2024.8.12.0110
Rozario Formaturas
Maiza Souza da Silveira
Advogado: Christiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 17:25
Processo nº 0800236-06.2019.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Rosimar Padilha Gomes Souza
Advogado: Alessandro Santana dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2020 17:38