TJMS - 0800558-74.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800558-74.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
29/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800558-74.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 305/308 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 298/301.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
18/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800558-74.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração. -
30/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800558-74.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
10/10/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 13:36
Audiência tipo de audiência situação.
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05/06/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
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16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 16:57
de Instrução e Julgamento
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05/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:02
Apensado ao processo numero do processo
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28/02/2024 15:17
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 05:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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