TJMS - 0801750-06.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:14
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE) Processo 0801750-06.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Ferreira - Exectdo: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 144: " Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/06/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801750-06.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Ferreira - Exectdo: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe nos autos os dados bancários para a transferência do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista o teor da certidão de fl. 135 e em atendimento a determinação judicial contida na decisão de fls. 123-124. -
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:28
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 02:20
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0801750-06.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Ferreira - Exectdo: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP - D.
Ante o resultado positivo, intime-se a parte executada por meio de seu advogado ou, na impossibilidade, via postal (art. 841, caput e §§ 1º e 4º, CPC) para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação a respeito do bloqueio de numerários realizado via SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. -
12/05/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:27
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0801750-06.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Ferreira - Exectdo: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP - Teor do ato: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
09/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 15:14
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0801750-06.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Ferreira - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 75/81. -
30/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0801750-06.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Ferreira - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fl. 71, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
05/10/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:24
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 12:51
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:13
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:32
Decisão ou Despacho
-
29/03/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2024 06:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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