TJMS - 0800340-95.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 11:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/05/2025 00:35
Prazo em Curso
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 00:50
Prazo em Curso
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19/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800340-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfa Seguradora S/A - Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação -
16/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 01:06
Emissão da Relação
-
02/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Apelação
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22/04/2025 01:57
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800340-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfa Seguradora S/A - Réu: Elektro Redes S/A - Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida Elektro Eletricidade e Serviços S/A ao ressarcimento, por regresso, dos valores pagos pelo contrato de seguro, de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM, desde o desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação.
Condeno a Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 16:54
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:26
Registro de Sentença
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11/04/2025 16:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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26/11/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 07:22
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800340-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfa Seguradora S/A - Réu: Elektro Redes S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
26/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 11:03
Emissão da Relação
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05/09/2024 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 09:18
Outras Decisões
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08/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2024 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 16:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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03/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:52
Prazo em Curso
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17/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 12:02
Prazo em Curso
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01/03/2024 17:20
Expedição de Carta.
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01/03/2024 13:16
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2024 11:49
Emissão da Relação
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20/02/2024 11:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 11:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/02/2024 15:09
Prazo em Curso
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09/02/2024 14:13
Expedição de NULL.
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09/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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07/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2024 16:28
Recebida petição inicial
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30/01/2024 23:57
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:05
Informação do Sistema
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18/01/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/01/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/01/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/01/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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