TJMS - 0800281-05.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 13:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-05.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Guilherme Gomes Luizari Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Apelante: Gomes e Luizari Ltda Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Apelado: Pedro Henrique Flôres Gonçalves Advogado: João Bernardo Todesco César (OAB: 17298/MS) Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA DEMONSTRADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VERIFICADOS - SÚMULAS DO STJ 37 E 387 - CUMULAÇÃO - DANO MORAL - VALOR - MANTIDO - PENSÃO MENSAL - DEVIDA - MONTANTE - RATIFICADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Oart. 44 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Impõe-se a manutenção dos valores fixados a título de compensação por danos morais quando observados os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Se da ofensa resultar defeito pelo qual haja diminuição da capacidade de trabalho do ofendido, a indenização incluirá pensão correspondente à importância da depreciação que a vítima sofreu, nos termos do art. 950 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:52
Não-Provimento
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23/05/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:50
Inclusão em pauta
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08/05/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-05.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Guilherme Gomes Luizari Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Apelante: Gomes e Luizari Ltda Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Apelado: Pedro Henrique Flôres Gonçalves Advogado: João Bernardo Todesco César (OAB: 17298/MS) Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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