TJMS - 0803072-74.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:49
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:42
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 20:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2025 14:53
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 09:15
Processo Reativado
-
10/06/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 20:14
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 08:53
Prazo em Curso
-
14/05/2025 10:56
Prazo em Curso
-
06/05/2025 13:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803072-74.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jucineide Jorge Clementino - Desta forma, corrijo o erro material, passando o dispositivo da Sentença a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Jucineide Jorge Clementino para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de julho/2022 até setembro/2024 e, por derradeiro, condenar o Estado de Mato Groso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de tais contratações temporárias (julho/2022 até setembro/2024),respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Diante da condenação da Fazenda Pública as parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017 (isso até 08/12/2021).
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada. -
01/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:37
Emissão da Relação
-
29/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:13
Registro de Sentença
-
28/04/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 19:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/04/2025 20:07
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803072-74.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jucineide Jorge Clementino - Considerando a manifestação de fl. 565, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com o recebimento da peça de fls. 556-560 como embargos de declaração, com efeitos infringentes.
Intimem-se. -
11/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 07:43
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803072-74.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jucineide Jorge Clementino - Dispensado o preparo por se tratar da fazenda pública.
Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, conforme previsão constante do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam os autos à Egrégia Turma Recursal, para apreciação. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:59
Emissão da Relação
-
08/12/2024 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2024 22:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 06:33
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803072-74.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jucineide Jorge Clementino - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Jucineide Jorge Clementino para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de julho/2022 até setembro/2024 e, por derradeiro, condenar o Estado de Mato Groso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de tais contratações temporárias (agosto/2019 até junho/2024), respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
O cálculo dos juros e correção monetária incidentes devem ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810, sendo a atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (Art. 405 do CC).
A partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado -
13/11/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:39
Expedição de NULL.
-
11/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:48
Registro de Sentença
-
11/11/2024 18:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803072-74.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jucineide Jorge Clementino - Intimação do autor para manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de dez dias. -
21/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 17:52
Emissão da Relação
-
17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 06:41
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 01:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 01:21
Recebida petição inicial
-
07/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803072-74.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Jucineide Jorge Clementino - Vistos etc.
Concedo ao requerente o prazo de dez dias a fim de que emende a inicial e junte aos autos seu comprovante de endereço, sob pena de indeferimento.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
01/10/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 09:00
Emissão da Relação
-
28/09/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:17
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 10:03
Informação do Sistema
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25/09/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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