TJMS - 0805607-57.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:02
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:21
Emissão da Relação
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29/08/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:05
Registro de Sentença
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29/08/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:07
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805607-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almiro José dos Santos - Réu: Claro S/A - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
26/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 17:49
Emissão da Relação
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 06:02
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 06:59
Emissão da Relação
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 08:56
Prazo em Curso
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10/02/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:23
Prazo em Curso
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24/01/2025 17:22
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:00
Expedição em análise para assinatura
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10/10/2024 06:15
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0805607-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almiro José dos Santos - Sopesadas estas razões, INDEFIRO a liminar pleiteada pela parte autora.
A relação que permeia a lide entre as partes, é evidentemente de consumo, tornando inconteste a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual consagra o princípio da inversão do ônus da prova, incidente nas demandas promovidas pela parte consumidora (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90).
Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, desde já inverto o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações iniciais e da hipossuficiência da parte requerente perante o requerido.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Após, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 11:00
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 15:37
Outras Decisões
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19/08/2024 20:55
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:02
Informação do Sistema
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19/08/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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