TJMS - 0803033-03.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:20
Certidão
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15/08/2025 12:20
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 07:34
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803033-03.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi Pantanal Ms Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FRAUDE ELETRÔNICA.
GOLPE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS.
TRANSFERÊNCIA VIA PIX.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FORTUITO EXTERNO.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de golpe perpetrado por terceiro que, utilizando aplicativo de mensagens, induziu o autor a realizar transferência de valor por meio do sistema PIX.
A fraude não decorreu de falha no sistema bancário ou deficiência na segurança das instituições financeiras envolvidas, configurando fortuito externo apto a afastar a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.
A realização de uma única transação em valor expressivo, sem outros indícios concretos de fraude, não caracteriza, por si só, operação atípica a exigir bloqueio ou interferência do banco.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 17:14
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 17:14
Não-Provimento
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11/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803033-03.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi Pantanal Ms Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 18:03
Incluído em pauta para 09/07/2025 06:03:21 local.
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23/06/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803033-03.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi Pantanal Ms Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2025 12:02
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 11:42
Processo Cadastrado
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18/06/2025 11:34
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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17/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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