TJMS - 0801162-09.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:27
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801162-09.2024.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Alex Vinicus Sampaio de Oliveira Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) Advogada: Izadora Tortelli Bandeira (OAB: 28766/MS) Embargada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso.
Uma vez não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, passíveis de serem sanados, os aclaratórios devem ser rejeitados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:09
Inclusão em pauta
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801162-09.2024.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Alex Vinicus Sampaio de Oliveira Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) Advogada: Izadora Tortelli Bandeira (OAB: 28766/MS) Embargada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 08:01
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801162-09.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Alex Vinicus Sampaio de Oliveira Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) Advogada: Izadora Tortelli Bandeira (OAB: 28766/MS) Apelada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801162-09.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Alex Vinicus Sampaio de Oliveira Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) Advogada: Izadora Tortelli Bandeira (OAB: 28766/MS) Apelada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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