TJMS - 0840621-61.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 13:08
Processo Reativado
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Katia Pini (OAB 124789/SP), Luciano Bastos Dominguez (OAB 128434/SP), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA) Processo 0840621-61.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Souza Marques - Ré: Tatiany Simões Dias, Movida Locação de Veículos S.A., WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DA RECONVINTE.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO a reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
18/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
03/01/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Katia Pini (OAB 124789/SP), Luciano Bastos Dominguez (OAB 128434/SP), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA) Processo 0840621-61.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Souza Marques - Ré: Tatiany Simões Dias, Movida Locação de Veículos S.A., WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 309: tendo em vista que o feito prosseguirá exclusivamente em relação à requerida Tatiany, e diante da informação apresentada no petitório retro, concedo à ré prazo de cinco dias para eventual especificação de provas que desejar e/ou manifestação. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:39
Decisão ou Despacho
-
22/03/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:04
Decisão ou Despacho
-
07/03/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 20:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 20:07
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:43
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 17:43
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2022 13:59
de Conciliação
-
09/06/2022 18:30
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2022 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 14:04
de Instrução e Julgamento
-
06/04/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2022 14:11
de Conciliação
-
11/03/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 08:05
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2022 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2022 13:54
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:39
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2021 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2021 11:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/11/2021 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2021 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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