TJMS - 0806454-59.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806454-59.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Gonçalves Pereira Lima - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na prefacial, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento das diárias, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em virtude do deslocamento, no valor de R$ 13.250,00 (treze mil e duzentos e cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos da EC 113/2021.
Sem custas, conforme o disposto no art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Face a sucumbência, condeno a parte requerida o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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02/05/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806454-59.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Gonçalves Pereira Lima - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/12/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806454-59.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Gonçalves Pereira Lima - Vistos etc.
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o Requerido para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
09/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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23/09/2024 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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