TJMS - 0809321-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0809321-76.2024.8.12.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Marcelo Alves Rodrigues - Réu: Marcos Fernandes Alves Rodrigues - Sentença de fls. 144-146: (...) Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:18
Homologada a Transação
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16/12/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0809321-76.2024.8.12.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Marcelo Alves Rodrigues - Réu: Marcos Fernandes Alves Rodrigues - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, oportunidade na qual deverão arguir matérias de ordem pública porventura existentes. -
07/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0809321-76.2024.8.12.0001 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Marcelo Alves Rodrigues - Réu: Marcos Fernandes Alves Rodrigues - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:53
Juntada de Petição de tipo
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15/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 16:16
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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30/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 14:19
Apensado ao processo numero do processo
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18/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:53
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 12:03
Retificação de Classe Processual
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04/03/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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04/03/2024 15:05
Remetidos os Autos para destino.
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04/03/2024 14:41
Remetidos os Autos para destino.
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23/02/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:14
Decisão ou Despacho
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15/02/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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