TJMS - 0801824-81.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:04
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:08
Prazo em Curso
-
13/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0801824-81.2024.8.12.0010 - Arrolamento Comum - Invtante: Uriel Alves Moreira, Claudia Aline Alves Moreira Biazotti - F. 68.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao(à) inventariante para cumprir os atos e as diligências que lhe incumbe.
Intime-se.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
12/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:00
Emissão da Relação
-
20/03/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
11/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:21
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:12
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 11:19
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0801824-81.2024.8.12.0010 - Arrolamento Comum - Invtante: Uriel Alves Moreira, Claudia Aline Alves Moreira Biazotti - Manifeste-se a parte requerente acerca da petição da Fazenda Pública de f. 61, no prazo de quinze dias -
11/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 18:32
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2024 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB 21067/MS) Processo 0801824-81.2024.8.12.0010 - Arrolamento Comum - Invtante: Uriel Alves Moreira, Claudia Aline Alves Moreira Biazotti - Fls. 17/18: "1.
Defiro o processamento do presente arrolamento dos bens deixados por Antonio Alves e Eva Moreira Alves . 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Uriel Alves Moreira, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, citem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste. 7.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
03/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 17:19
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:17
Prazo em Curso
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02/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:20
Recebida petição inicial
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23/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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