TJMS - 0803020-78.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2025.
-
31/08/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO SAPRE: Intimação das partes acerca do pré-cadastro do Ofício ROPV/Precatório (art. 7º, §6º - Resolução 303/2019 CNJ), bem como para cadastrar dados bancários, o credor deve acessar o site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), menu Precatórios - informações cadastrais e atualizar seus dados informando o número do processo e CPF/CNPJ.
Osistema não permitirá a finalização e envio dos ofícios/ROPVs, sem o prévio cadastramento dos dados bancários pelo Credor diretamente no site do Tribunal de Justiça.
Deverá a parte se manifestar com a devida comprovação se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 15:17
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Informações
-
20/08/2025 10:54
Prazo em Curso
-
18/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:20
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 07:55
Emissão da Relação
-
06/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:45
Juntada de Informações
-
06/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:23
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803020-78.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvaro Soares Santos - sentença: Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 216/218 e julgo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b c/c 924, II, ambos do CPC.
Sem condenação em custas.
Honorários fixados na forma do acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
No mais: I - Evolua-se a classe pra Cumprimento da sentença.
II- Oficie-se com urgência à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS (CEAB/DJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, implante o benefício concedido, caso ainda não tenha sido feito.
III- Sem prejuízo, observando a sistemática que se convencionou denominar "execução invertida", intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo do valor devido à parte exequente.
IV- Apresentado o cálculo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias V- Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97.
VI- Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:23
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:49
Registro de Sentença
-
20/05/2025 14:49
Homologada a Transação
-
05/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 10:57
Prazo em Curso
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:26
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803020-78.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvaro Soares Santos - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da proposta de acordo. -
10/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 10:05
Emissão da Relação
-
09/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:17
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:31
Prazo em Curso
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13/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 10:33
Prazo em Curso
-
04/11/2024 18:27
Juntada de NULL
-
04/11/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 13:43
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 10:55
Prazo em Curso
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10/10/2024 10:32
Documento Digitalizado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803020-78.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvaro Soares Santos - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 14/03/2025 as 13:30 h no Fórum local. -
09/10/2024 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 13:26
Expedição de Carta.
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09/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 10:11
Emissão da Relação
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08/10/2024 12:30
Prazo em Curso
-
08/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:23
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 10:36
Prazo em Curso
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07/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:45
Juntada de Ofício
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0803020-78.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alvaro Soares Santos - DESPACHO: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
30/09/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:03
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:30
Recebida petição inicial
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26/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 03:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 03:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:06
Informação do Sistema
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19/09/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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