TJMS - 0857749-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/09/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 14:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 15:58 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025. 
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                                            10/04/2025 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 02:56 Prazo em Curso 
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                                            25/03/2025 08:09 Publicado ato_publicado em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0857749-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
 
 Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
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                                            24/03/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/03/2025 13:15 Emissão da Relação 
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                                            20/03/2025 15:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/03/2025 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 04:26 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            26/11/2024 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 12:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            05/11/2024 15:26 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0857749-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias de Paula - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
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                                            01/11/2024 20:27 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/10/2024 12:00 Emissão da Relação 
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                                            22/10/2024 12:30 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/10/2024 03:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 08:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/10/2024 13:36 Juntada de Ofício 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: Givanildo Heleno de Paula (OAB 12246/MS) Processo 0857749-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Messias de Paula - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177" no valor de R$ 35,30, que incidem sobre os proventos de José Messias de Paula (benefício nº 21/137.412.889-6), em favor de Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e do extrato de fls. 25/26.
 
 Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
 
 Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande – MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
 
 Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
 
 III – Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interessa da parte Autora na realização do ato.
 
 Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
 
 IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
 
 V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
 
 VI - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos (fls. 22/25).
 
 VII – Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
 
 VIII - Às providências
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                                            10/10/2024 20:28 Publicado ato_publicado em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 12:34 Prazo em Curso 
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                                            10/10/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/10/2024 19:54 Expedição de Carta. 
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                                            09/10/2024 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 17:01 Autos preparados para expedição 
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                                            09/10/2024 17:01 Emissão da Relação 
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                                            09/10/2024 17:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/10/2024 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/10/2024 16:29 Tutela Provisória 
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                                            07/10/2024 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2024 08:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 08:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/10/2024 12:51 Informação do Sistema 
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                                            04/10/2024 12:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            04/10/2024 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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