TJMS - 0801702-86.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801702-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Escobar - Réu: Banco Bradesco S/A - A demanda comporta julgamento antecipado.
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência sobre o julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo insurgência das partes, concluso na fila de sentença.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801702-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Escobar - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada. -
13/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 14:26
Audiência tipo de audiência situação.
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22/01/2025 08:00
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801702-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Escobar - Réu: Banco Bradesco S/A - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 22/01/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
18/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 13:59
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:47
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:47
Determinada Requisição de Informações
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28/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801702-86.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Escobar - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
A propósito, sequer consta nos autos declaração de hipossuficiência.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte autora para, em quinze dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de iniciais.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:45
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 22:47
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 22:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/09/2024 22:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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