TJMS - 0801467-13.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:16
Prazo em Curso
-
15/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 16:06
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 15:58
Prazo em Curso
-
16/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:20
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801467-13.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli de Fatima Galoni - Preenchidos os requisitos do art 534, do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema.
INTIME-SE a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Havendo concordância entre as partes ou não havendo manifestação no prazo assinalado, REQUISITE-SE o pagamento dos valores devidos à autoridade competente, com destaque dos honorários contratuais, se houver pedido nesse sentido e juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Vindo opagamentoe não existindo insurgência da parte ré, EXPEÇA-SE o alvará necessário e SE INTIME a parte autora para retirada, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo.
Após, não havendo outros requerimentos, ARQUIVEM-SE. Às providências. -
28/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:20
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:08
Outras Decisões
-
23/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 09:03
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801467-13.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli de Fatima Galoni - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação nos autos. -
19/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 10:40
Emissão da Relação
-
16/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 08:08
Prazo em Curso
-
27/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801467-13.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli de Fatima Galoni - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de demanda que Neli de Fatima Galoni propôs em desfavor do INSS, na qual requer a concessão de Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária ou Aposentadoria por Incapacidade Temporária em face do INSS.
O INSS apresentou proposta de acordo (fls. 140-145) que foi aceita pelo autor (fl. 197).
Sendo assim, homologo o acordo firmado entre as partes.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Independemente de trânsito em julgado, oficie-se à CEAB-DJ (com cópia do acordo, dessa sentença e dos documentos pessoais do autor) para implantação do benefício. -
18/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:31
Prazo em Curso
-
17/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 13:47
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:30
Registro de Sentença
-
13/03/2025 18:30
Sentença Condenatória
-
10/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801467-13.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli de Fatima Galoni - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. -
03/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 07:32
Emissão da Relação
-
31/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:26
Prazo em Curso
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:26
Prazo em Curso
-
16/12/2024 18:27
Prazo em Curso
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:48
Prazo em Curso
-
29/10/2024 18:43
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 13:31
Juntada de NULL
-
29/10/2024 13:31
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:33
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:29
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 07:48
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0801467-13.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neli de Fatima Galoni - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela urgência. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], médico ortopedista que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 12 de dezembro de 2024 às 13:20 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 2.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Após, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Às providências. -
03/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 20:35
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:28
Tutela Provisória
-
05/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:02
Informação do Sistema
-
27/08/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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