TJMS - 0801499-26.2021.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/09/2025 16:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/08/2025 06:14
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl.189/193: (...) Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, para o fim de: I - condenar a parte requerida na restituição à parte autora do valor de R$ 1.130,00 (um mil, cento e trinta reais), com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir do efetivo prejuízo, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ), decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
II - condenar a parte requerida no pagamento ao autor, a título de danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir desta data, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, mas também a fase abreviada do julgamento, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/08/2025 17:32
Prazo em Curso
-
13/08/2025 17:29
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:25
Registro de Sentença
-
12/08/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:34
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/07/2025 16:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/07/2025 12:53
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:02
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 10:08
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/07/2025 16:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/07/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
28/04/2025 17:07
Prazo em Curso
-
17/04/2025 01:09
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 10:39
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801499-26.2021.8.12.0006 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Michael Douglas Pacheco Rocha - Reqda: Milena Cristina dos Santos Ribeiro - I - Defiro o pedido de f. 171.
Cite-se a demandada via edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.
II - Desnecessária, por ora, a designação de audiência de conciliação/mediação, porquanto a demandada encontra-se em endereço ignorado.
Contudo, caso compareça, a audiência poderá ser realizada posteriormente, conforme possibilita o artigo 139, V, do CPC.
III - Decorrido in albis o prazo para contestação, desde logo, com fulcro no artigo 72, II, do CPC, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa da Dra.
Defensora Pública local, a qual deverá ter vista dos autos para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
IV - Após, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 22:47
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:52
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801499-26.2021.8.12.0006 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Michael Douglas Pacheco Rocha - Reqda: Milena Cristina dos Santos Ribeiro - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, dar regular andamento ao feito, manifestando dos endereços localizados nos sistemas requeridos, bem como, caso queira expedição de Mandado, desde já, fica intimado a recolher as diligências para o ato. -
28/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:35
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:27
Prazo em Curso
-
21/01/2025 08:44
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 08:43
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801499-26.2021.8.12.0006 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Michael Douglas Pacheco Rocha - Reqda: Milena Cristina dos Santos Ribeiro - Como é sabido, o novo CPC, em regra, extinguiu o instituto da "Tutela Cautelar Autônoma Satisfativa", de modo de, após a efetivação da cautelar, é obrigatória a apresentação do pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, conforme inteligência dos artigos 308 e 309, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 308.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais." "Art. 309.
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;" Desta forma, intime-se a parte autora para apresentar o pedido principal, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 308, do CPC. -
19/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 15:31
Emissão da Relação
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
28/10/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
13/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:28
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801499-26.2021.8.12.0006 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Michael Douglas Pacheco Rocha - Reqda: Milena Cristina dos Santos Ribeiro - Fica a parte autora intimada para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de f. 144, II. -
03/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:03
Emissão da Relação
-
27/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 10:44
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 10:06
Prazo em Curso
-
13/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 16:34
Emissão da Relação
-
11/09/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 15:12
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 07:37
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:18
Prazo em Curso
-
20/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 12:36
Emissão da Relação
-
13/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:02
Prazo em Curso
-
03/06/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 16:18
Emissão da Relação
-
23/05/2024 16:14
Juntada de Carta precatória
-
18/12/2023 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 18:01
Prazo em Curso
-
11/12/2023 17:59
Prazo em Curso
-
11/12/2023 17:58
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 17:58
Documento Digitalizado
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/12/2023 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2023 21:47
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 18:19
Prazo em Curso
-
03/08/2023 18:50
Documento Digitalizado
-
03/08/2023 18:50
Documento Digitalizado
-
02/08/2023 18:01
Documento Digitalizado
-
27/07/2023 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2023 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2023 11:03
Autos preparados para expedição
-
28/06/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:42
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 17:34
Emissão da Relação
-
22/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 14:14
Prazo em Curso
-
01/06/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2023 14:23
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 09:47
Emissão da Relação
-
20/04/2023 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:03
Prazo em Curso
-
21/03/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 09:50
Emissão da Relação
-
06/03/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 23:42
Emissão da Relação
-
03/03/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 08:13
Prazo em Curso
-
16/12/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 16:54
Emissão da Relação
-
15/12/2022 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
-
29/11/2022 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 18:08
Prazo em Curso
-
07/11/2022 18:05
Documento Digitalizado
-
12/04/2022 10:47
Prazo em Curso
-
04/04/2022 14:16
Prazo em Curso
-
04/04/2022 10:33
Prazo em Curso
-
01/04/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 13:49
Documento Digitalizado
-
31/03/2022 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2022 07:40
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/03/2022 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 07:28
Autos preparados para expedição
-
14/03/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2022 09:46
Emissão da Relação
-
09/03/2022 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 07:31
Prazo em Curso
-
07/02/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2022.
-
07/02/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2022 08:25
Emissão da Relação
-
03/02/2022 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2021 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 07:34
Autos preparados para expedição
-
02/12/2021 21:36
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 08:28
Emissão da Relação
-
30/11/2021 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2021 07:57
Despacho Saneador
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30/11/2021 07:57
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 07:55
Juntada de Outros documentos
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26/11/2021 07:12
Conclusos para decisão
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25/11/2021 18:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/11/2021 18:21
Informação do Sistema
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25/11/2021 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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