TJMS - 8002259-12.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:30
Certidão
-
18/09/2025 12:30
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:33
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 17:12
Incidente em Processamento
-
10/09/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 10:58
Certidão Cartorária
-
08/08/2025 07:12
Prazo em Curso
-
02/08/2025 06:41
Certidão
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:47
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:26
Certidão
-
22/07/2025 16:26
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
22/07/2025 16:24
Certidão
-
22/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
11/07/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002259-12.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erick dos Santos Giordano Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdãorecorridoem conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente interpostopor Erick dos Santos Giordano.
Quanto ao art. 537, do CPC, nos termos doart. 1030, V,do CPC, inadmite-se o recurso.
I.C. -
10/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 17:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/07/2025 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/03/2025 01:12
Certidão
-
20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:39
Certidão
-
19/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 15:38
Certidão
-
19/03/2025 15:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
19/03/2025 15:36
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
13/03/2025 22:51
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/03/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002259-12.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erick dos Santos Giordano Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Erick dos Santos Giordano até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
12/03/2025 07:24
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/03/2025 19:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 17:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
07/03/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:03
Prazo em Curso
-
07/01/2025 06:06
Certidão
-
17/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:46
Prazo em Curso
-
16/12/2024 14:45
Certidão
-
16/12/2024 14:45
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
16/12/2024 12:31
Certidão
-
16/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 03:53
Certidão de Publicação - DJE
-
16/12/2024 01:55
Certidão de Publicação - DJE
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8002259-12.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erick dos Santos Giordano Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/12/2024 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:26
Processo Dependente Iniciado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002259-12.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Erick dos Santos Giordano Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8002259-12.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Erick dos Santos Giordano Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CIRURGIA) COM PEDIDO LIMINAR - SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA 500 SALÁRIOS-MÍNIMOS - HIPÓTESE DE DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA - ART. 496, § 3º, INC.
II, DO CPC - MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO - VALOR EXCESSIVO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE - CABIMENTO - VALOR PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O caso concreto se amolda à hipótese de dispensa da remessa necessária prevista no art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil, uma vez que a condenação proferida em desfavor do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul não supera 500 salários-mínimos.
A multa cominatória foi fixada em R$6.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias, de modo que alcançou o valor de R$180.000,00, o qual, por ser evidentemente expressivo, extrapola a finalidade desta medida - que é apenas assegurar o cumprimento da obrigação imposta - para tornar-se meio de enriquecimento indevido da parte.
Ademais, considerando que a demanda foi ajuizada em desfavor da Fazenda Pública, a medida coercitiva mais adequada para o caso seria, ao invés da aplicação de multa diária, o sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o cumprimento da obrigação, conforme o Tema Repetitivo nº 84, uma vez que tal medida possui o condão de garantir o cumprimento da determinação judicial sem prejudicar o erário e, por consequência, a população em geral - como ocorreria no caso presente, acaso a multa cominatória não fosse reduzida.
Tratando-se do fornecimento de tratamento de saúde pelo Estado à parte autora, é certo que configura uma ação em face da Fazenda Pública que envolve a tutela ao direito à saúde.
Logo, é correto afirmar que na presente hipótese o proveito econômico é inestimável e, por isso, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, seguindo o disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do reexame necessário e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. . -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8002259-12.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Erick dos Santos Giordano Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 8002259-12.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Erick dos Santos Giordano Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802499-42.2022.8.12.0001
Carolinne Ribeiro Pereira
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2022 14:35
Processo nº 0802503-48.2024.8.12.0021
Maria Angelita da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 14:05
Processo nº 0800428-52.2024.8.12.0048
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Alcides Morel de Campos
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 14:05
Processo nº 0800116-97.2024.8.12.0041
Julio Cohene Neto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marianne Souza Ricarte Granja
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 01:00
Processo nº 8002259-12.2021.8.12.0800
Erick dos Santos Giordano
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2022 17:38