TJMS - 1600409-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 08:15
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600409-94.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Vicente Gomes de Almeida Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – NECESSIDADE DE PERÍCIA QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NO CASO – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. 1.
Embora exista a necessidade de realização de prova pericial, tal não se reveste de grande complexidade a ponto de afastar a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2.
Conflito negativo de competência julgado improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência suscitado, nos termos do voto do Relator -
24/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:53
Juntada de Informações
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24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600409-94.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Suscitante: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande MS Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Vicente Gomes de Almeida Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Trata-se de Conflito de Competência Cível apresentado pelo Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande MS contra o Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, nos autos n.º 0850798-50.2022.8.12.0001.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Com fundamento no art. 955, caput, do CPC, designo o Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande MS para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Registra-se, por oportuno, que essa designação não antecipa qualquer juízo de valor acerca da competência discutida, mesmo porque, quando do julgamento do conflito, o Órgão Julgador pronunciar-se-á também sobre a validade dos atos eventualmente praticados pelo Juízo declarado incompetente (art. 957, caput, do CPC).
Notifique-se o Juiz Suscitado, a fim de prestar informações, no prazo de 10 dias (art. 954 do CPC).
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
23/02/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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23/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/02/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/02/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:41
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:41
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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