TJMS - 0801049-29.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:37
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
26/05/2025 07:37
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801049-29.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Darci Testolin - Intima-se a parte exequente acerca da juntada dos documentos pelo INSS às fls. 185/207, e para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. -
23/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 14:00
Emissão da Relação
-
31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:15
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801049-29.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Darci Testolin - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 178: "Intime-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do requerimento da parte exequente em fls. 150-152.
Intimem-se." -
12/03/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 15:26
Emissão da Relação
-
04/03/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
10/12/2024 09:20
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801049-29.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Darci Testolin - Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. -
09/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 12:52
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
30/09/2024 10:51
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0801049-29.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Darci Testolin - Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls. 142: "Indefiro a reiteração de penhora pelo sistema SISBAJUD, eis que da última tentativa não decorreu lapso de tempo razoável, ou seja, decurso do prazo de mais de um ano da última tentativa (STJ; REsp 1267374/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012).
No mesmo sentido, é o entendimento do TJMS: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REITERAÇÃO DE PEDIDO DE CONSULTA AO RENAJUD E DE PENHORA ON LINE - POSSIBILIDADE - LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RAZOABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo entendimento firmado no STJ, a utilização dos sistemas Renajud não está condicionada ao esgotamento das diligências visando localizar bens do devedor passíveis de penhora.
A jurisprudência do STJ já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade no caso concreto.
Admite-se a reiteração da consulta ao sistema Renajud e à ordem de penhora on line pelo sistema de atendimento do Bacen Jud quando houver transcorrido período razoável entre o primeiro e segundo pedido, tempo suficiente para que a parte executada tenha adquirido bens ou aportado recursos para a sua conta bancária. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408079-46.2018.8.12.0000, Naviraí, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 29/08/2018, p: 30/08/2018).
Intime-se." -
27/09/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 16:13
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 18:59
Outras Decisões
-
29/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:50
Prazo em Curso
-
28/05/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 14:42
Emissão da Relação
-
07/05/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:13
Prazo em Curso
-
02/04/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 13:29
Emissão da Relação
-
22/03/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:28
Prazo em Curso
-
16/03/2024 23:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:47
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2024.
-
04/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:44
Prazo em Curso
-
29/11/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 13:21
Emissão da Relação
-
28/11/2023 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
06/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 12:23
Prazo em Curso
-
13/09/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 16:28
Prazo em Curso
-
12/09/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 15:57
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2023 15:55
Emissão da Relação
-
12/09/2023 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/09/2023 22:12
Processo Reativado
-
05/09/2023 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 15:34
Recebida petição inicial
-
04/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 18:05
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2023 09:04
Prazo em Curso
-
27/07/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 14:27
Emissão da Relação
-
20/07/2023 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:06
Registro de Sentença
-
20/07/2023 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 16:16
Emissão da Relação
-
09/05/2023 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
-
24/03/2023 19:32
Prazo em Curso
-
20/03/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 22:08
Prazo em Curso
-
02/03/2023 22:07
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2023 17:33
Autos preparados para expedição
-
23/02/2023 21:46
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
23/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2023 13:02
Emissão da Relação
-
17/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/12/2022 20:55
Emissão da Relação
-
05/09/2022 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 13:14
Prazo em Curso
-
23/08/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 21:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 16:54
Prazo em Curso
-
28/04/2022 15:22
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 19:58
Autos preparados para expedição
-
18/04/2022 08:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 18:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/03/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2022 16:24
Informação do Sistema
-
29/03/2022 16:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/03/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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