TJMS - 0810475-29.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Marcio Barth Sperb (OAB 76130/RS) Processo 0810475-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fábio Maciel Loureiro, Fábio Maciel Loureiro - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sent. de fls. 20: (...) Homologo a composição e, ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:28
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS), Marcio Barth Sperb (OAB 76130/RS) Processo 0810475-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fábio Maciel Loureiro, Fábio Maciel Loureiro - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - "Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se." -
04/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:52
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/09/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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