TJMS - 0843204-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Face o resultado parcialmente positivo da ordem judicial de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, diga a parte exequente quanto a persistência de interesse no prosseguimento da execução quanto ao débito restante, no prazo de 10 dias.
Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
Intime(m)-se. -
08/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 08:01
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 08:00
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 23:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:50
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 49220/PR), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0843204-48.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados, Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do Aviso de Recebimento de f. 151, com a informação “MUDOU-SE”. -
31/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:24
Emissão da Relação
-
30/12/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 17:22
Prazo em Curso
-
06/12/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 18:52
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 15:02
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 49220/PR) Processo 0843204-48.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Réu: Elyan Santiago Hairrman - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
27/09/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 12:14
Emissão da Relação
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:24
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 14:39
Recebida petição inicial
-
09/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 10:11
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:03
Emissão da Relação
-
23/04/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:21
Registro de Sentença
-
23/04/2024 18:21
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/12/2023 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
26/10/2023 14:54
Prazo em Curso
-
26/10/2023 14:53
Juntada de Informações
-
26/10/2023 14:51
Documento Digitalizado
-
26/10/2023 14:51
Juntada de NULL
-
26/10/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 10:03
Prazo em Curso
-
19/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 12:02
Prazo em Curso
-
20/09/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:42
Emissão da Relação
-
18/09/2023 16:31
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2023 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:58
Prazo em Curso
-
22/08/2023 17:56
Juntada de Informações
-
21/08/2023 07:51
Prazo em Curso
-
04/08/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/08/2023 08:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 08:01
Informação do Sistema
-
03/08/2023 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2023 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2023 07:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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