TJMS - 0802538-08.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 11:49
Emissão da Relação
-
01/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:53
Prazo em Curso
-
19/08/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, acerca do comprovante de pagamento de fls. 382/387, para querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. -
15/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:53
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 17:52
Emissão da Relação
-
12/08/2025 19:39
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 19:39
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 19:39
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:39
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:05
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2025 11:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 23:27
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/05/2025 22:18
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 01:57
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0802538-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício da parte Autora c) condenar a parte Requerida, solidariamente, à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a parte Requerida, solidariamente, à indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
15/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:55
Emissão da Relação
-
14/04/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:52
Registro de Sentença
-
14/04/2025 13:51
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:58
Informação do Sistema
-
05/11/2024 13:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
25/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0802538-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Decisão de fls. 330/331. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
02/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 20:57
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:17
Outras Decisões
-
12/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 18:54
Prazo em Curso
-
24/06/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 17:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
24/06/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:02
Prazo em Curso
-
01/04/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 19:26
Emissão da Relação
-
25/03/2024 10:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 10:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 14:22
Prazo em Curso
-
22/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
21/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2024 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 09:18
Recebida petição inicial
-
20/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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