TJMS - 0800173-20.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Vieira Pereira (OAB 25735/MS) Processo 0800173-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Fernandes - Posto isso, acolho o requerimento das pp. 89-91, para o fim de retificar o dispositivo sentencial no trecho em que consta "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça que ora defiro " para que passe contar como: "No caso dos autos, em que o pedido de desistência foi requerido antes citação do réu, deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais.", mantendo-se inalterados os demais provimentos da sentença.
Restituo às partes o prazo recursal.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa. -
07/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Vieira Pereira (OAB 25735/MS) Processo 0800173-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Fernandes -
Vistos.
Ante o teor da manifestação das pp. 83-84, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação movida por Jean Carlos do Nascimento, em face de Alberto Fernandes Filho e Celso Cesar do Nascimento Fernandes, qualificados nos autos, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal(is) verba(s), diante da gratuidade da justiça que ora defiro.
Sentença transitada em julgado às partes em razão da preclusão lógica do interesse em recorrer.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se.
Transitada em julgado pela preclusão lógica, certifique-se e, após, arquive-se com baixa. -
09/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:13
Extinto o processo por desistência
-
04/11/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Vieira Pereira (OAB 25735/MS) Processo 0800173-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Fernandes -
Vistos.
Considerando a autorização de pagamento das custas ao final demanda (p. 69), (1) expeça-se o mandado de citação da parte requerida.
Cumprida a citação, (2) prossiga o feito nos seus ulteriores termos do comando judicial de p. 69.
Por fim, ressalto a relevância das tratativas compositivas a serem fomentadas pelas partes e respectivos patronos, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, as quais contribuirão decisivamente para economia/celeridade processual.
Intimem-se. Às providências. -
09/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:30
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 12:50
Apensado ao processo numero do processo
-
18/01/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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