TJMS - 0811267-17.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
07/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 10:49
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 11:20
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/07/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2025 09:36
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:28
Emissão da Relação
-
10/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:20
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:09
Emissão da Relação
-
26/06/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Informações
-
04/06/2025 17:10
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 17:35
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 17:23
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 17:59
Prazo em Curso
-
25/03/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:02
Prazo em Curso
-
17/01/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 06:47
Autos preparados para expedição
-
01/01/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 17:14
Prazo em Curso
-
11/12/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 17:01
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 17:50
Expedição de Carta.
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02/12/2024 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 07:59
Prazo em Curso
-
05/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0811267-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se -
04/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 07:10
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 10:56
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0811267-17.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Patrícia Barbosa de Oliveira - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Patrícia Barbosa de Oliveira, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
11/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 16:19
Emissão da Relação
-
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:19
Convertida monitória em título executivo
-
27/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:41
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 12:45
Emissão da Relação
-
27/08/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
06/08/2024 16:09
Prazo em Curso
-
06/08/2024 14:14
Prazo em Curso
-
05/08/2024 16:41
Juntada de NULL
-
05/08/2024 16:41
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 18:52
Prazo em Curso
-
24/06/2024 18:27
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:50
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 13:04
Emissão da Relação
-
10/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:47
Prazo em Curso
-
12/03/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 14:50
Emissão da Relação
-
07/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:14
Transferência de Processo - Saída
-
05/03/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/03/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 13:54
Prazo em Curso
-
07/02/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:02
Prazo em Curso
-
13/12/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
12/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 09:58
Emissão da Relação
-
04/12/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 13:34
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 10:10
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
02/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 08:57
Emissão da Relação
-
01/11/2023 08:57
Autos preparados para expedição
-
24/10/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:31
Informação do Sistema
-
19/10/2023 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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