TJMS - 0801596-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Interloc. de fls. 304-305: Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) havendo credor/a(s) hipotecário/a(s), dê-se-lhe ciência. k) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado, com prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte executada for revel, sua intimação deverá ser feita pelos Correios/AR, ou mandado, se não atendido o endereço pela EBCT. l) expedido o termo de penhora, intime-se a parte exequente para promover sua averbação na matrícula imobiliária e comprovar sua realização no prazo de 30 (trinta) dias. m) fl. 297: defiro, pois por meio de certificação digital válida.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:53
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimado(a) para comparecer pessoalmente em cartório e subscrever o Auto de Adjudicação de fls. 289, nos termos do artigo 877, parágrafo 1º, inciso II2 , do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:49
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 09:42
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 08:33
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 15:43
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 18:51
Despacho Saneador
-
09/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 09:20
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 07:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ercílio de Oliveira (OAB 27141/SP), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR), Fabiana Oliveira Souza Calheiros - réu-revel Processo 0801596-33.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cargill Agrícola S/A - Exectdo: André de Matos Calheiros, Fabiana Oliveira Souza Calheiros - Atribuído efeito suspensivo ao feito, suspendo a tramitação do feito.
Com a juntada do acórdão, conclusos.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:16
Emissão da Relação
-
01/04/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:10
Informação do Sistema
-
27/02/2025 11:58
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 11:58
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 11:56
Emissão da Relação
-
06/02/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 14:41
Despacho Saneador
-
29/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:36
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ercílio de Oliveira (OAB 27141/SP), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0801596-33.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cargill Agrícola S/A - Exectdo: André de Matos Calheiros - Translade-se a procuração outorgada por André de Matos Calheiros nos embargos a execução 0809005-60.2024.8.12.0002, cadastrando-se seu patrono nestes autos.
Após, intime-se André de Matos Calheiros sobre a manifestação de fls. 230/233, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, anote-se a revelia de Fabiana Oliveira Souza Calheiros.
Com a resposta, conclusos.
Intime-se. Às providências. -
10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 06:59
Emissão da Relação
-
10/01/2025 06:58
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:15
Prazo em Curso
-
04/12/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ercílio de Oliveira (OAB 27141/SP), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0801596-33.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cargill Agrícola S/A - Exectdo: André de Matos Calheiros, Fabiana Oliveira Souza Calheiros - Não havendo oposição dos executados (fls. 223/224), defiro a penhora das 237,86 sacas de soja de 60 kg, sequestradas às fls. 201.
Expeça-se o respectivo termo, e proceda-se à sua avaliação.
Sobrevindo o mandado de avaliação, intime-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, no mesmo prazo, deverá Cargill Agrícola S/A manifestar eventual interesse na adjudicação dos referido grãos, nos termos do artigo 876, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:23
Emissão da Relação
-
26/11/2024 21:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 21:14
Deferimento
-
25/11/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2024 07:54
Informação do Sistema
-
02/11/2024 07:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 08:40
Prazo em Curso
-
07/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ercílio de Oliveira (OAB 27141/SP), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0801596-33.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cargill Agrícola S/A - Exectdo: André de Matos Calheiros - "Efetuada a citação dos executados à fl. 210, intime-os, por meio dos patronos constituídos nos autos 0809005-60.2024.8.12.0002 (juntar cópia da procuração nestes autos), sobre a retificação do auto de sequestro e depósito de fls. 200/201.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 215/217. Às providências.
Intime-se." -
04/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 08:59
Emissão da Relação
-
03/10/2024 08:58
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:18
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:16
Emissão da Relação
-
20/08/2024 17:51
Informação do Sistema
-
20/08/2024 17:51
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2024 17:00
Prazo em Curso
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 16:57
Juntada de NULL
-
21/06/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 16:37
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Informações
-
12/06/2024 16:42
Prazo em Curso
-
12/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 18:20
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/05/2024 10:05
Prazo em Curso
-
16/05/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 09:59
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2024 09:55
Emissão da Relação
-
17/04/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
16/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 10:47
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 10:44
Emissão da Relação
-
10/04/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 14:24
Recebida petição inicial
-
10/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 12:37
Emissão da Relação
-
03/04/2024 12:36
Juntada de NULL
-
02/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:54
Prazo em Curso
-
14/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 15:48
Despacho Saneador
-
14/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:08
Juntada de NULL
-
14/03/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2024 09:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/03/2024 00:15
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:04
Prazo em Curso
-
05/03/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/03/2024 13:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 18:43
Emissão da Relação
-
04/03/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:22
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 08:20
Emissão da Relação
-
01/03/2024 13:47
Informação do Sistema
-
29/02/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 18:41
Indeferimento
-
29/02/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 18:16
Emissão da Relação
-
27/02/2024 18:00
Emissão da Relação
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 13:06