TJMS - 0802687-77.2024.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em "data"
-
30/06/2025 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802687-77.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rita Lopes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta por consumidora aposentada contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face do Banco BMG S.A.
A autora alegou que, ao procurar o banco para contratar um empréstimo consignado, foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito consignado (RMC), cuja cobrança persistiu por anos, com valores superiores aos de um empréstimo consignado comum.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se:i) a existência de vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado;ii) a possibilidade de conversão do contrato em mútuo comum;iii) a restituição de valores e a ocorrência de danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A apelação foi conhecida por preenchimento dos requisitos legais, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita.
No mérito, restou demonstrado nos autos que o contrato de cartão de crédito consignado foi regularmente formalizado, com apresentação de Termo de Adesão, Cédula de Crédito Bancário e documentos pessoais da autora.
Não foi apresentada prova de vício de consentimento, erro, dolo ou coação, tampouco indícios de prática abusiva ou omissão relevante de informação pelo banco.
A legalidade da modalidade contratual (RMC) foi reconhecida, sendo lícita a cobrança com base nos parâmetros pactuados.
Ausente irregularidade na contratação, não há que se falar em conversão do contrato, restituição em dobro ou dano moral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A contratação de cartão de crédito consignado (RMC) é válida e eficaz quando acompanhada de documentação comprobatória da adesão e observância das formalidades legais.
A mera alegação de desconhecimento sobre a natureza do contrato não é suficiente para o reconhecimento de vício de consentimento, sendo necessária prova de erro, dolo ou coação.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.012, 1.021, §4º, 1.026, §2º, e 98, §3º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0805901-46.2023.8.12.0018, Rel.
Des.
Nélio Stábile, j. 20/08/2024, p. 22/08/2024; STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802687-77.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rita Lopes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:33
Não-Provimento
-
25/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:56
Inclusão em pauta
-
24/06/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802687-77.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rita Lopes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB 27152/MS) Processo 0802349-55.2023.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovane Gabriel Peres Barbosa - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801661-02.2024.8.12.0043
Paulo Ricardo Carneiro da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Armond Vicente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 23:35
Processo nº 0142545-42.2007.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 14:58
Processo nº 0821664-10.2020.8.12.0110
Joao Vitor Moron Neto
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Municipio de Campo Grande/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2020 07:24
Processo nº 0800833-21.2019.8.12.0030
Maria Aparecida Bezerra Neves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Renato Fernandes Espindola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2019 10:03
Processo nº 0001072-36.2019.8.12.0005
Ministerio Publico Estadual
Ronaldo Rodrigues
Advogado: Cristiane Chioveti de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2019 16:48