TJMS - 0804168-46.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS) Processo 0804168-46.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias. -
11/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0804168-46.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata de Souza Garcia - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, conheço do Embargos Declaratórios opostos por Banco Santander (Brasil) S.A. e, no mérito, nego-lhes provimento.
P.R.I.C. -
01/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS) Processo 0804168-46.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata de Souza Garcia - Intimação do autor para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, em cinco dias. -
14/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Costa da Silva (OAB 20682/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0804168-46.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata de Souza Garcia - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda julgando procedente os pedidos que Renata de Souza Garcia fez em face de Banco Santander (Brasil) S.A., para o fim de determinar a suspensão integral dos descontos na folha de pagamento da parte Autora referente aos contratos ns. 509767133 e 545172366, firmados com o Requerido, cujos valores das parcelas correspondem a R$ 487,10 e R$ 179,00, respectivamente (vide cópias de fls. 33/39 e 48/855), pois, inequivocadamente, excedem a margem consignável de 30% da remuneração da parte Autora ATÉ que ocorra a quitação integral do CDC contraído junto à Caixa Econômica Federal.
Os descontos referentes aos contratos retrocitados deverão retornar assim que quitado o empréstimo efetuado com a CEF, respeitando, em qualquer hipótese, a margem de 30% estabelecida pelo Decreto Municipal n. 32 de 5/5/2016 e a anterioridade dos contratos firmados.
Oficie-se, imediatamente, ao órgão pagador da parte Autora (Prefeitura Municipal de Naviraí), com cópia da presente, para que realize readeque a suspensão dos descontos na forma acima determinada.
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da ação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atento precipuamente ao trabalho desenvolvido, à complexidade da causa e ao êxito do pedido de obrigação de fazer, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% do equivalente desse valor, e o réu com os 50% remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando,contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art.98, do CPC.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. -
01/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:33
Outras Decisões
-
17/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2023 06:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2023 04:23
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 01:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2023 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:51
Tutela Provisória
-
13/03/2023 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2022 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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