TJMS - 0804168-46.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 11:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804168-46.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Renata de Souza Garcia Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Renata de Souza Garcia Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE ANULAÇÃO E REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C.C.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTOS EXTRA E CITRA PETITA VERIFICADOS - ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROVIMENTOS QUE NÃO FORAM OBJETOS DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA E DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC - NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSOS PREJUDICADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram as prelinares de julgamento extra e cita petita e não conheceram dos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:01
Não conhecido o recurso de parte
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12/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804168-46.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renata de Souza Garcia Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Renata de Souza Garcia Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:06
Inclusão em pauta
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15/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804168-46.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Renata de Souza Garcia Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelado: Renata de Souza Garcia Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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