TJMS - 0801739-66.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 00:26
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 16:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/06/2025 09:48
Prazo em Curso
-
02/06/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
27/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:18
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 12:25
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Apelação
-
28/03/2025 17:48
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Adalgiza Pereira Vianna (OAB 22405B/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801739-66.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Braulia Almeida Marques - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para, nos termos do art. 487, I, do CPC, o fim de: 1) declarar a inexistência de débito entre as partes decorrente de tarifa denominada CONTRIBUIÇÃO CONAFER, narrados na inicial. 2) determinar que a parte ré se abstenha de efetuar as cobranças narradas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) condenar a parte requerida a restituir na forma simples os valores descontados a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER, constantes nos extratos de fls. 13-20, bem como dos demais descontos efetuados no curso da demanda, caso devidamente comprovados no cumprimento de sentença.
Sobre o valor da indenização incidem juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M, ambos a partir do efetivo prejuízo/evento danoso (descontos indevidos - súmulas 43 e 54, ambas do STJ) Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
Em face da sucumbência recíproca, considerando que a parte autora decaiu do pedido de danos morais, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser rateados na proporção de 50% para cada parte (art. 86, CPC), ficando estes fixados em R$ 10% do valor da condenação de acordo com o determinado no art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora por litigar sob o pálio da justiça gratuita (art. 98 §3, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Diligências necessárias. -
26/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:28
Registro de Sentença
-
25/03/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
07/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:26
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS), Adalgiza Pereira Vianna (OAB 22405B/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801739-66.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Braulia Almeida Marques - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil -
Vistos.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. -
02/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 09:36
Emissão da Relação
-
30/09/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:39
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
-
19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:22
Prazo em Curso
-
17/06/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 11:00
Emissão da Relação
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 07:28
Prazo em Curso
-
03/05/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 12:27
Emissão da Relação
-
22/04/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
26/03/2024 07:39
Prazo em Curso
-
25/03/2024 13:51
Prazo em Curso
-
25/03/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 07:30
Prazo em Curso
-
05/03/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 10:36
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 10:35
Emissão da Relação
-
18/01/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 15:05
Proferida decisão interlocutória
-
17/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:31
Emissão da Relação
-
07/12/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/11/2023 16:04
Informação do Sistema
-
03/11/2023 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809717-50.2024.8.12.0002
Benedito Nunes dos Santos
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Orlando Ducci Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 15:35
Processo nº 0810682-28.2024.8.12.0002
Mariana Julia Pioli da Costa
Municipio de Dourados
Advogado: Jovenilda Bezerra Felix
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 17:04
Processo nº 0801719-81.2023.8.12.0029
Catarina da Silva Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 11:15
Processo nº 0807008-47.2021.8.12.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Renata de Leon Serapiao
Advogado: Rosangela Vieira Blanco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2021 17:50
Processo nº 0801739-66.2023.8.12.0031
Braulia Almeida Marques
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Andreia Carla Lodi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2025 16:10