TJMS - 0801522-67.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento do(s) valor(es), conforme postulado.
P.R.I.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Cumpra-se. -
04/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:11
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2025 16:31
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 16:29
Emissão da Relação
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22/08/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:23
Registro de Sentença
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22/08/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:49
Documento Digitalizado
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12/05/2025 13:55
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Albres Pellicioni (OAB 25922MS/), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801522-67.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Embargte: Claudia Alves de Albres - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Recebo o pedido retro dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 14:17
Emissão da Relação
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16/04/2025 19:05
Evolução da Classe Processual
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16/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 17:08
Recebida petição inicial
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11/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 07:00
Prazo em Curso
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04/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 13:57
Emissão da Relação
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02/04/2025 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/04/2025 12:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/12/2024 18:15
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 13:56
Prazo em Curso
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28/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 10:25
Emissão da Relação
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24/10/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Apelação
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10/10/2024 10:42
Prazo em Curso
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09/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 13:27
Emissão da Relação
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08/10/2024 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:39
Registro de Sentença
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08/10/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:40
Prazo em Curso
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25/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 16:17
Emissão da Relação
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17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:56
Prazo em Curso
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27/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 14:56
Emissão da Relação
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24/05/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/05/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/05/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
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22/05/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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