TJMS - 0806390-49.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:42
Certidão
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08/09/2025 15:42
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/09/2025 23:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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05/09/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806390-49.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antônio Ferreira da Silva Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Pelo exposto, considerando o que estabelecem os artigos 1.007, §4° e 101, §2°, ambos do CPC, não conheço da Apelação Cível interposta por Antônio Ferreira da Silva em razão da deserção, o que faço monocraticamente, nos moldes do art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 14:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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01/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 18:19
Recurso prejudicado
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01/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:43
Certidão
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19/08/2025 17:13
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806390-49.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antônio Ferreira da Silva Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) No caso, considerando que se trata de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (tratamento de saúde em favor do Exequente), o patrono não faz jus à referida dispensa.
Logo, intime-se a parte interessada para proceder ao recolhimento em dobro das custas recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. -
15/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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12/08/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806390-49.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antônio Ferreira da Silva Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:51
Distribuído por prevenção
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08/08/2025 09:49
Processo Cadastrado
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07/08/2025 15:31
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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