TJMS - 0803969-62.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:02
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB 7046/MS), Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Ailton José (OAB 28873/MS) Processo 0803969-62.2023.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: José Aparecido Leandro - Embargdo: Antonio Neri da Silva, Rosemar Sabino de Oliveira Silva - Vistos etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas.
Por questão de ordem, passo a analisar as preliminares arguidas pelos requeridos.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A impugnação a gratuidade da Justiça não merece acolhimento.
Isto porque, o art. 4º, da Lei 1.060/50, assim estabelece: "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entende que "na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte ora agravante, segundo assentado pelo acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgInt no AREsp 1023791/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 29/03/2017).
Desta forma, entendo que a parte ré não possui razão nos argumentos levantados, posto que deixou de apresentar um único documento capaz de comprovar a capacidade da parte contrária para arcar com as custas processuais, de modo que a situação econômica da demandante é compatível com o deferimento do benefício concedido, não existindo motivos para sua revogação.
Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM SUPOSIÇÕES APRESENTADAS PELO IMPUGNANTE IMPOSSIBILIDADE.
Apresentada declaração de hipossuficiência, bem como provas concretas da miserabilidade da agravante, é vedada revogação dos benefícios da justiça gratuita a ela concedido anteriormente, apenas com fundamento em suposições apresentadas impugnante.
Recurso provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411725-35.2016.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 07/12/2016, p: 08/12/2016).
Portanto, REJEITO a impugnação apresentada mantendo-se os benefícios da justiça gratuita concedido à parte demandante.
CARÊNCIA DA AÇÃO Os réus sustentam que há carência de ação no caso, por ausência de legitimidade ativa do requerente.
O pleito, entretanto, não merece ser acolhido, pois, consoante dispõe a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." Na situação em tela, o autor alega que detém a posse do imóvel desde 1995, o que já lhe confere legitimidade para opor os Embargos em análise.
Rejeito, portanto, a preliminar suscitada.
Não há outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
Tendo em vista os novos documentos apresentados pelo autor às fls. 83/86, 87/91, 92, 93/94, 95/96, 97/98, 99/101, 102/103, 104, 105/108, 109/110, 111, 112/113, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para reapreciação. Às providências.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:25
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/04/2024 20:04
Decisão ou Despacho
-
08/02/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2023 02:07
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:57
Tutela Provisória
-
14/11/2023 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
13/11/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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