TJMS - 1402282-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 07:04
Baixa Definitiva
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18/04/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402282-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jéssica da Silva dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabricio Santos de Carvalho Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE -PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REPETIÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - PREFACIAL ACOLHIDA - ALEGADA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA PRISÃO INEXISTENTE -NÃO CONCESSÃO.
A repetição de idêntico pleito, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento do pedido intentado a posteriori.
Não há que se falar em nulidade da prisão quando se trata de flagrante de crime permanente. É que a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da Constituição Federal) pode ser excepcionada em caso de flagrante delito.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do Habeas Corpus e, na parte conhecida, denegaram a ordem. -
05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:18
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/03/2023 18:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:01
Juntada de Informações
-
01/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402282-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jéssica da Silva dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabricio Santos de Carvalho Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de FABRÍCIO SANTOS DE CARVALHO. -
28/02/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
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23/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:13
Distribuído por prevenção
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23/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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