TJMS - 0809324-05.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/12/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/12/2024 14:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 09:57 INCONSISTENTE 
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                                            04/11/2024 04:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809324-05.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonio Gilberto Gorga Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO AAPS - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA MAJORADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
 
 A fixação de honorários sucumbenciais deve guardar conformação com os trabalhos executados pelo causídico, de forma a traduzir uma justa contraprestação pelos serviços que foram executados, não podendo ser fixada de forma ínfima, preservando-se a própria relevância conferida ao advogado, na condição de agente indispensável à administração da justiça.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            01/11/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 15:58 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            31/10/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/10/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 09:52 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            18/10/2024 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 06:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 06:42 INCONSISTENTE 
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                                            18/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809324-05.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antonio Gilberto Gorga Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/10/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 12:25 Distribuído por sorteio 
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                                            17/10/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 19:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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