TJMS - 0802472-79.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802472-79.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Nilson Antunes de Araújo Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802472-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilson Antunes de Araújo - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Fls. 305: Anote-se.
Certifique-se acerca da tempestividade do recurso de fls. 320/325.
Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802472-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilson Antunes de Araújo - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar e no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Nilson Antunes de Araujo em desfavor de Magazine Luiza S/A e Luizacred S.A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, para o fim: a) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes aos danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e IGPM da data do arbitramento.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. " -
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:49
Homologada a Transação
-
08/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/08/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/06/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
15/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:01
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801042-50.2024.8.12.0018
Anelisa Belmiro Vilela Castanheira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 10:40
Processo nº 0807333-57.2024.8.12.0021
Neusa Pedrosa do Prado
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 10:50
Processo nº 0816021-70.2021.8.12.0002
Marcia de Almeida Campos Rosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Luiza Malacrida Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2021 22:05
Processo nº 0816021-70.2021.8.12.0002
Marcia de Almeida Campos Rosa
Marcia de Almeida Campos Rosa
Advogado: Maria Luiza Malacrida Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 15:50
Processo nº 0803067-39.2024.8.12.0114
Maria Clara de Araujo Soares
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Alexandre Conceicao Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 14:41