TJMS - 0807333-57.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:28
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807333-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Pedrosa do Prado - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Sentença de fls. 163/171: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais." -
28/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 18:37
Emissão da Relação
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24/01/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:50
Registro de Sentença
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24/01/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:51
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807333-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Pedrosa do Prado - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes conforme f. 154: Tendo em vista que o ônus de prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão dos ônus processual, por existir patente relação de consumo, compete à parte requerida o ônus de prova acerca da eventual e regular contratação.
Ademais, a gravação indicada à fl. 76 não pode ser acessada por este juízo.
Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação.
Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio.
Nesses termos, intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a GRAVAÇÃO alegada às fls. 76, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
18/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 13:30
Emissão da Relação
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31/10/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 18:08
Outras Decisões
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31/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 07:17
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807333-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Pedrosa do Prado - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar a contestação e os documentos com ela juntados -
02/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 17:54
Emissão da Relação
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27/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 16:29
Prazo em Curso
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23/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
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23/08/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 15:52
Recebida petição inicial
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23/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:04
Informação do Sistema
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23/08/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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