TJMS - 0802472-79.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802472-79.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Nilson Antunes de Araújo Advogada: Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB: 28349/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/12/2024 09:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            09/12/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 09:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            22/11/2024 09:02 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            04/11/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 02:19 Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802472-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilson Antunes de Araújo - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Fls. 305: Anote-se.
 
 Certifique-se acerca da tempestividade do recurso de fls. 320/325.
 
 Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias.
 
 Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
 
 Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/11/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 18:38 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            24/10/2024 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 13:01 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/10/2024 07:22 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/10/2024 09:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            21/10/2024 21:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/10/2024 11:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/10/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 02:19 Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0802472-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilson Antunes de Araújo - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "
 
 Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar e no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Nilson Antunes de Araujo em desfavor de Magazine Luiza S/A e Luizacred S.A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, para o fim: a) Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes aos danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e IGPM da data do arbitramento.
 
 A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. "
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                                            09/10/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 15:49 Homologada a Transação 
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                                            08/10/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 17:36 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            01/08/2024 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 14:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/08/2024 14:15 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            01/08/2024 07:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 19:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 19:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 17:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            19/06/2024 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2024 15:28 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/08/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            18/06/2024 16:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/06/2024 13:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/06/2024 10:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2024 16:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2024 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 08:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2024 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2024 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 02:17 Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024. 
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                                            15/05/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 11:42 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2024 19:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 19:08 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            07/05/2024 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 18:01 INCONSISTENTE 
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                                            07/05/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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