TJMS - 0806836-03.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:10
Prazo em Curso
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08/08/2025 09:53
Documento Digitalizado
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08/08/2025 09:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/08/2025 09:53
Documento Digitalizado
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04/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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17/07/2025 13:02
Autos preparados para expedição
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16/07/2025 08:39
Prazo em Curso
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16/07/2025 08:37
Prazo em Curso
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15/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 17:34
Emissão da Relação
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03/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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18/12/2024 09:07
Prazo em Curso
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17/12/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS) Processo 0806836-03.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kleber Rouglas de Mello, Kleber Rouglas de Mello - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação de saldo remanescente de fls. 35-37. -
16/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 09:31
Emissão da Relação
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13/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0806836-03.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kleber Rouglas de Mello, Kleber Rouglas de Mello - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 28-32, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
18/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 07:22
Emissão da Relação
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08/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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30/10/2024 14:30
Prazo em Curso
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21/10/2024 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0806836-03.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kleber Rouglas de Mello, Kleber Rouglas de Mello - Exectdo: Banco Bradesco S/A - "Intime-se a parte Executada, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para pagamento do débito (honorários sucumbenciais) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e as custas, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Requerida a penhora on-line pelo SISBAJUD venham os autos conclusos em fila própria.
Anote-se o patrono das partes nos autos, conforme processo principal.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 16:04
Emissão da Relação
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19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:39
Prazo em Curso
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04/09/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 09:29
Emissão da Relação
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19/07/2024 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:20
Apensado ao processo numero do processo
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03/07/2024 08:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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