TJMS - 0808489-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 08:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 07:28
Baixa Definitiva
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14/05/2025 16:54
Baixa Definitiva
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14/05/2025 16:52
Certidão Cartorária
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25/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808489-14.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odilei Martins dos Santos Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Odilei Martins dos Santos.
I.C. -
08/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:50
Publicação
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07/04/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 16:07
Recurso Especial
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02/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 08:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 08:31
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808489-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Odilei Martins dos Santos Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808489-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Odilei Martins dos Santos Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808489-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Odilei Martins dos Santos Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808489-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Odilei Martins dos Santos Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PRATICADO POR TERCEIROS - AUMENTO DO CONSUMO - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA ATÉ O PONTO DE ENTREGA - ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ/CONCESSIONÁRIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS NA FALHA DO REGISTRO DO CONSUMO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como a responsabilidade da concessionária, a teor do artigo 15 da Resolução de nº 414/2010 da ANEEL, é até o ponto de entrega - que é o medidor deenergia-, eventuais perdas de energia, seja pela inadequação das instalações internas ou, como no caso, pelo supostofurtopraticado porterceiros, não configura, qualquer ato ilícito praticado pela ré, que caracterize a cobrança indevida dasfaturasreclamadas, razão pela qual não se sustenta a possibilidade de revisão do débito, sob pena de enriquecimento sem causa do usuário, com dano a toda a sociedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808489-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Odilei Martins dos Santos Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0830995-57.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Foschini Trindade, Gabriel Foschini Trindade - Exectdo: Mrv Prime Antonio Rahe Incorporaçoes Spe Ltda - Manifeste-se o devedor, em 15 (quinze) dias, acerca do pedido apresentado pela parte credora às p. 626-627.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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