TJMS - 0809398-82.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809398-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Bsp Empreendimentos Imobiliários R2 Ltda Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) Advogado: Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB: 249347/SP) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 17/09/2025. -
18/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/09/2025 18:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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05/06/2025 15:42
Processo sobrestado pelo TEMA 796 - STF - RG
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05/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809398-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Bsp Empreendimentos Imobiliários R2 Ltda Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) Advogado: Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB: 249347/SP) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS/ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL A CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITA AO VALOR DA QUOTA SOCIETÁRIA - QUESTÃO DE ORDEM - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS PELA E.
VICE-PRESIDÊNCIA - PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO ALCANCE DA TESE DO TEMA 796 DO STF - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 0800040-72.2021.8.12/0043/50002 - ART. 1.036, §1º, DO CPC - RECURSO SOBRESTADO. 1.
Trata-se de Ação Declaratória objetivando declaração de imunidade do ITBI sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, prevista no artigo 156, § 2.º, inciso I, da Constituição Federal. 2.
Recentemente, a matéria afeta ao alcance da imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, inciso I, da CF, tratada no presente recurso, foi objeto de análise pela Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal no Agravo Interno em Recurso Extraordinário n. 0800040-72.2021.8.12/0043/50002, restando decidido pela suspensão doprocessamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria definida no Tema 796, do STF, que tramitem no âmbito desta Justiça Estadual, nos termos do art. 1.036, §1º, do CPC/15. 3.
Questão de ordem que deve ser acolhida. 4.
Recurso sobrestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a preliminar de suspensão para aguardar o julgamento dos recursos representativos de controvérsia, nos termos do voto do Des.
Ary Raghiant Neto.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
12/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 10:45
Não conhecido o recurso de parte
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09/05/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2025 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809398-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Bsp Empreendimentos Imobiliários R2 Ltda Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) Advogado: Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB: 249347/SP) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:13
Inclusão em pauta
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07/04/2025 12:46
Expedida/Certificada
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07/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:43
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809398-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Bsp Empreendimentos Imobiliários R2 Ltda Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 250627/SP) Advogado: Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB: 249347/SP) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:06
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 15:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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