TJMS - 0807337-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:58
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 16:42
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 13:49
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 09:49
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:31
Prazo em Curso
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09/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 09:54
Emissão da Relação
-
05/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0807337-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Rafael Armas Toro - Intime-se a parte autora para ciência da data da perícia, dia 08/05/2025 às 10:00 h, na Av.
Presidente Vargas, 1695 - sala 909, nesta cidade, conforme f. 42. -
29/04/2025 08:58
Prazo em Curso
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29/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 13:28
Prazo em Curso
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28/04/2025 13:27
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:00
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 08:59
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 08:59
Emissão da Relação
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26/02/2025 19:03
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:24
Prazo em Curso
-
11/02/2025 18:07
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:57
Documento Digitalizado
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30/01/2025 12:37
Prazo em Curso
-
28/01/2025 13:49
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
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25/11/2024 10:12
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:23
Prazo em Curso
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30/10/2024 17:17
Documento Digitalizado
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21/10/2024 09:56
Prazo em Curso
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10/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0807337-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Rafael Armas Toro - Diante da vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e considerando a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade/redução da capacidade laboral da parte autora e o nexo causal da doença com sua função laboral, como instrumento de concretização do sistema processual vigente.
Assim sendo, intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal.
Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Nomeio para realização da perícia a Dra.
CarlaZafanelli Dias dos ReisBongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.).
Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 10.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 13:31
Emissão da Relação
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27/09/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:03
Informação do Sistema
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15/07/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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