TJMS - 0824191-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:18
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0824191-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Francesco Pereira, Francesco Pereira, Francesco Pereira, Thais Arantes Lorenzetti - Reqdo: Turkish Airlines Inc - Vistos etc.
Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 267/272), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 274), com os acréscimos devidos, em favor da exequente Thais Arantes Lorenzetti, observando-se os dados bancários indicados à f. 275, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
02/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:47
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 03:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 03:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0824191-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francesco Pereira, Francesco Pereira, Francesco Pereira - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 267 - 274 -
14/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Francesco Pereira (OAB 15015/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0824191-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francesco Pereira, Francesco Pereira, Francesco Pereira, Thais Arantes Lorenzetti - Reqdo: Turkish Airlines Inc, TVLX Viagens e Turismo S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a restituir aos autores o valor de R$2.288,47 (dois mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde o pedido de cancelamento.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I". -
21/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:04
Homologada a Transação
-
19/12/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 09:14
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 07:22
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:05
Homologada a Transação
-
31/10/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 15:56
de Conciliação
-
31/10/2024 15:50
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0824191-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francesco Pereira, Francesco Pereira, Francesco Pereira, Thais Arantes Lorenzetti - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, consistente na pretensão de determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas do serviço contratado, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada à f. 62. -
21/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francesco Pereira (OAB 15015/MS) Processo 0824191-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francesco Pereira, Francesco Pereira, Francesco Pereira, Thais Arantes Lorenzetti - Intime-se a ré TVLX Viagens e Turismo S/A para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos o documento indicado à f. 59.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 31/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
10/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:29
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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